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Período aquisitivo e período concessivo de férias: o que significam e os riscos de não cumprir os prazos

Perder o prazo de concessão de férias custa caro: a CLT prevê pagamento em dobro quando o período concessivo vence sem que as férias sejam concedidas.

Especialista da Senior BPO analisando dados em um notebook

Todo colaborador CLT passa por dois ciclos de 12 meses relacionados às suas férias: o período aquisitivo e o período concessivo. Entender a diferença entre eles é essencial para o Departamento Pessoal — porque errar o controle desses prazos gera custo direto para a empresa.

Período aquisitivo: os 12 meses que geram o direito

O período aquisitivo é definido pelo art. 130 da CLT: são os 12 meses trabalhados que dão ao colaborador o direito a 30 dias de férias (podendo ser reduzidos conforme o número de faltas injustificadas no período). Esse ciclo começa a contar a partir da data de admissão.

Período concessivo: os 12 meses para conceder as férias

Encerrado o período aquisitivo, começa o período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador é obrigado a conceder as férias já adquiridas pelo colaborador. Ou seja, entre a data em que o direito nasce e a data-limite para o colaborador efetivamente sair de férias, a empresa tem até um ano.

O que acontece se o período concessivo vence sem que as férias sejam concedidas

Se a empresa deixa o período concessivo vencer sem conceder as férias, o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro do valor correspondente. Além do custo financeiro direto, essa falha é um dos itens mais comuns identificados em fiscalizações trabalhistas e em reclamações na Justiça do Trabalho.

Por que isso é difícil de controlar manualmente

Cada colaborador tem seu próprio período aquisitivo e concessivo, com datas diferentes conforme a data de admissão — e afastamentos (como licenças médicas superiores a 6 meses) podem inclusive suspender a contagem. Em operações com centenas ou milhares de colaboradores, controlar manualmente essas datas individualmente é praticamente inviável sem automação.

Como o BPO reduz esse risco

Este conteúdo tem caráter informativo, com base na CLT vigente, e não substitui orientação jurídica especializada para o seu caso concreto.

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