A dispensa por justa causa é a modalidade de rescisão mais sensível a erros formais — e a que mais gera questionamento na Justiça do Trabalho quando mal documentada.
A dispensa por justa causa é a rescisão motivada por falta grave cometida pelo empregado, prevista no art. 482 da CLT. Diferente de outras modalidades de desligamento, ela reduz o valor das verbas rescisórias devidas — o que exige da empresa rigor formal para que a medida não seja revertida judicialmente.
Entre as principais faltas graves que podem justificar a dispensa por justa causa estão: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra em serviço, e prática constante de jogos de azar.
Mesmo na dispensa por justa causa, o colaborador tem direito a receber:
Por outro lado, a justa causa suprime o direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A jurisprudência trabalhista costuma exigir alguns princípios para validar a justa causa: imediatidade (a punição deve ocorrer logo após a falta, sem "guardar" o motivo), proporcionalidade (a penalidade deve ser compatível com a gravidade do ato) e, em muitos casos, gradação (advertência e suspensão antes da dispensa, quando a falta não for gravíssima). A ausência de documentação do histórico disciplinar é uma das causas mais comuns de reversão em juízo.
Ter todo o histórico funcional documentado — advertências, suspensões, ocorrências — dentro de uma única plataforma facilita a defesa da empresa em caso de questionamento, além de garantir que o cálculo das verbas residuais seja feito corretamente desde a primeira tentativa, sem retrabalho e sem risco de pagamento a maior ou a menor.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base na CLT e na jurisprudência trabalhista vigentes, e não substitui orientação jurídica especializada para o seu caso concreto.